O Supremo tribunal intervém na questão da liquidação do advogado da taxa

O advogado que defende a si mesmo, por si só, o direito ao reembolso das despesas O caso: O advogado Aentrou com uma notificação de recurso, sobre a base de duas razões para o supremo tribunal, desafiando a ordem do tribunal que, depois de ter acolhido a oposição ela interposta contra o decreto de liquidação da compensação ela tem o direito de defesa, atividade realizada em benefício do sig.

R, elegíveis para o apoio judiciário na despesa do Estado, não conseguiu ajustar os custos do julgamento da oposição, com a fórmula"nada para a despesa.

a portaria é nula por não se pronunciar sobre os custos da oposição e de violação ou falsa aplicação do art.

o fato de que o requerente estava em juízo, pessoalmente, não exclui o direito ao reembolso das despesas e pagamento da remuneração para a atividade profissional realizada, o tribunal errou em se quantificar a remuneração devida ao jurídicas, onde ele é negada a compensação para toda a fase de instrução e a audição, como não tinha sido realizada, a prova oral e não tinha sido colocado na CTU.

A) o estabelecimento de um"nada nos custos' viola o princípio de que o fato de que o advogado que tenha exercido o direito de auto-defesa do disposto no art. c, não afeta o profissional natureza da atividade realizada em seu favor, e, portanto, não exclui que o tribunal deve ser resolvida em seu favor, de acordo com as regras de concordância, e na base o valor dos honorários, os direitos e as taxas previstas para o seu desempenho (incluindo reembolso de despesas) B) quanto ao segundo fundamento de recurso, a decisão do tribunal viola o disposto D. de, art, parágrafo, do (c) que inclui, na fase preliminar de uma pluralidade de atividades mais longe do que a realização de provas orais e de BALCÃO, incluindo as exigências de ensaio e memórias, ilustrativos ou esclarecimento ou complementação das perguntas, que o juiz a quo terá que determinar se você tem ou não tem sido feito.