O direito de uso e habitação

Definição e distinções: o poder de um imóvel ou de bem móvel, ou de viver em uma casa limitada para as necessidades do proprietário ou de sua família(a) o direito de uso (art.) que dá o seu proprietário (usuário) o poder de um imóvel ou imóveis e, se for frutífera, e para colher os seus frutos, na medida do necessário para as suas necessidades e de sua família b) o direito à moradia (art.), que confere ao seu titular o direito a viver em uma casa limitado para as suas necessidades e de sua família. De acordo com o art, para o cônjuge sobrevivo, como sucessor causa mortis, são direitos reservados de casa em casa, utilizado como residência da família e utilizar o mobiliário, em que o acompanha, se a propriedade do falecido ou a municípios. É uma hipótese de estabelecimento ex lege dos direitos de uso e de habitação (ligado ex lege). Os direitos de habitação e de uso reservado para o cônjuge sobrevivo sobre a propriedade, concretamente, utilizado como residência da família, até a morte do de cuius, de modo que eles não pertencem ao cônjuge separado em caso de cessação da coabitação torna impossível localizar uma casa utilizada como residência da família (Cass. Os direitos de uso e habitação têm um caráter muito pessoal e, portanto, não poderá ser transferida ou alugada. Para o resto de aplicar, na medida do compatível, as normas que regem o usufruto (art.). O titular de um direito de residência pode, na verdade, apenas habitar com a sua família e com o limite do prazer derivado de suas necessidades e de sua família. O titular de um direito de utilização, no entanto, pode também usar a casa para escritórios, armazéns, etc. e pode usar esse poder, mesmo se tal uso de despedimentos por aqueles que são suas reais necessidades.