Herança: como dividir os bens de um falecido quando não há testamento

- Se não há crianças, mas outros descendentes (e.g

Isso acontece muitas vezes que aqueles que morrem não fez testamentoNestes casos, a lei estabelece regras para dividir os bens do falecido entre os familiares sobreviventes. A propriedade também é separado do cônjuge, se este não foi culpa na separação, na sentença de separação.

Isto, obviamente, não se aplica no caso de um cônjuge divorciado.

- Se juntamente com o cônjuge, filhos sobreviventes (legítimo, natural ou adotado), é necessário distinguir:) se a criança é apenas um: a metade dos bens do falecido passam para o cônjuge e a outra metade para o filho de) se as crianças forem mais de um: um dos três do imóvel passa para o cônjuge e os restantes dois ou três deve ser dividida em partes iguais entre os filhos. - Se não houver cônjuge sobrevivente e há apenas um ou mais filhos, a herança é atribuída na sua totalidade ao filho único, ou, em partes iguais, para todas as crianças. Também neste caso, nada passa para os irmãos ou outros parentes. filhos de seus filhos), todo o estado passa, em partes iguais, para o último. - Se a vítima sobreviver, o cônjuge e irmãos, ou irmãs, do legítimo (ou seus descendentes) ou os pais, e, ao mesmo tempo, não existem crianças (ou as crianças não são sobreviventes), ou outros descendentes (como netos): dois, três, a herança vai para o cônjuge e um dos três irmãos, irmãs e pais.

prometeu, no entanto, que gostaria de enviar

- Se o falecido deixa um cônjuge, nem filhos, nem descendentes, nem irmãos e irmãs, nem os pais, mas deixa outros ascendentes (e.g. avós), seu imóvel vai metade para os ascendentes da linha paterna e, por a outra metade, para os ascendentes da linha materna. Isso, desde que os ascendentes de grau de igualdade (por exemplo, se há duas avós, paternos e um materno).

Se, em vez disso, os ancestrais são de um grau diferente (um avô e bisavó), herda só o ascendente, o mais próximo (no caso, o avô).

- Se o falecido deixar apenas os parentes do terceiro até o sexto grau, não são apenas os mais próximos (tios, primos, meus tios, etc), em partes iguais. Por exemplo, a existência de um tio (considerado um parente de terceiro grau) exclui da herança dos primos considerados como parentes de quarto grau). Se não há tios, mas apenas três primos e dois grandes, tias e tios, todos os bens são divididos em partes iguais entre os primos. Quando um filho ou um irmão, irmã, que teria direito à herança ou a uma parte da herança, renunciar ou falecer antes de o falecido, sua quota-parte é dividida entre os seus descendentes. Por exemplo, se o falecido deixa dois filhos, Cara e Caio (cada um para uma taxa de cinquenta), e Caio renunciar a herança (ou morrer antes do pai), o compartilhamento de Caius é para ser dividido entre os filhos de Caius mesmo (cada um dos quais será, em seguida, a vinte e cinco do legado do total). - a verba rescisória, que é o cônjuge, filhos e qualquer parentes até o terceiro grau, que foi cobrado para o falecido e a quaisquer parentes do cônjuge até o segundo grau, sempre às expensas do falecido - o eventual direito a indemnização por perdas e danos no caso em que a morte ocorreu durante um determinado acto da responsabilidade de outros (por exemplo, um acidente de viação). Se os dois cônjuges comprar um pedaço de terra (a terra é registrado para ele), e eles têm seis filhos e a esposa está ausente, ele volta e de sua segunda esposa, tem outros seis filhos, no tempo em que ele está em falta, que é a herdar e em que medida. Boa noite, eu pedir uma informação: eu herdei de um primo de seu falecido que não tinham nem o pai, a mãe, nem irmãos e irmãs, apenas primos de primeiro grau, depois de tantos anos (falecido em) possuía uma casa e dinheiro envolvidos em boa juros postal que, no tempo, ricapitalizzati. Finalmente, no mês de setembro em c os advogados e notários ter dividido o dinheiro, a casa já foi vendida, e quem comprou foi distribuído diretamente para o dinheiro com um escrito privado preparado pelo advogado.

Os herdeiros são doze primos e eu, todos em vida, para aqueles falecido herdada pelos filhos, dividindo a parte dos pais (assim disse o advogado), fomos para o notário tem que assinar a procuração de trinta e um de agosto, para c, sendo que a maioria dos herdeiros vivem em diferentes cidades da Itália.

O advogado, que me representa, para mim e para os outros, eu mandei o dinheiro através de transferência bancária, sem documentação, como o capital, quanto foi os honorários de advogados e notários. Eu telefonei para obter informações sobre a documentação, tal como aconteceu durante toda a operação, eu percebi que eu, surpreso, e eu senti que estava irritado de meu pedido, ou ele pensou que não era o suficiente, pegue o dinheiro e eu seria feliz.

Estamos em novembro, ainda não recebi.

Esse dinheiro que eu recebi deles, tenho que declarar, quando eu faço a. e sem documentação, como eu faço.

se o advogado não enviar-me o necessário.

Obrigado se você dar-me uma resposta o bom dia, eu só queria fazer uma pergunta, só está faltando a minha avó, que tem duas filhas, uma delas é a minha tia que sempre viveu com ela em casa até a morte, e o outro é da minha mãe e ter uma família, é, com razão, é desanexado da casa onde ela nasceu. minha pergunta é: o que as filhas devem ter os mesmos direitos para conhecer todos os movimentos da pensão de sua mãe, ou apenas uma filha que morava com ela. obrigado a partir de agora, se você me deu uma resposta Bom Advogado, eu gostaria de pedir-lhe uma informação sobre os activos da minha tia, recentemente, carente. Era viúva sem filhos, netos estão dez, três por uma irmã e sete de minha outra irmã, já falecida. Agora, os ativos são agrupados para lá netos em partes iguais, ou, e isso não parece certo, cinqüenta para os filhos de uma irmã, e cinqüenta para os filhos de minha outra irmã. Agradeço a você, na expectativa da resposta. Grego.

Eu tenho uma pergunta.

Meu pai tem uma irmã que, por sua vez, foi celebrado um casamento com o sig. x vai ser vivendo em uma propriedade de meu pai, irmã (tia), o último, já que o pai de uma menina. o falecido pai, a tia e o marido dela, que é o herdeiro torna-se o proprietário do imóvel. obrigado Se alguém que morre tem três irmãos (os mortos) e, em seguida, seus sobrinhos (filhos de irmãos), como dividir a herança. Eu gostaria de ter também um referencial normativo. obrigado boa noite. se morre um dos cônjuges, sem filhos, você pode dividir o legado. ou tem que esperar para que isso seja falta também de outras coisas, me foi confiada à minha tia e agora não há mais está morto e não para os restantes herdeiros como crianças somente o marido e dois irmãos, agora morto, também o seu pai e deixou um legado que eu ou meu tio que é, o marido temos o direito a uma parcela de Meu pai do parceiro que morreu, deixando voluntariamente nada para o meu irmão (somos dois) no gabinete jurídico, como é devido. Metade da totalidade ou de parcela do legítimo.

Sou casada, moro com meu marido em uma casa de sua mãe, ele não tem propriedades papel timbrado, mas herdará com sua irmã após a morte da mãe, a mãe ainda está viva.

Eu gostaria de saber se em caso de morte do meu marido, eu e o nosso filho vai ter algo a partir do legado de sua mãe, a irmã de sua autoria. graças olá, estou na mesma situação, com a diferença de que meu marido está morto, sou separado, mas não divorciado e tenho uma menina que eu não sei se você é capaz de informar bem, se você me avise obrigado Por aqueles que tinham uma herança e em seguida morre, o que acontece para que a herança.