Direito penal

O direito penal é a parte do direito público que prevê sanções penais para quem comete a conduta ativa ou passiva, que a lei reconhece como crime. Qualquer infracção é tal que só se estabelecido e reconhecido por leiDe acordo com o princípio da definição, a frase tem de ser compreensível, neste ponto de torná-lo claro para todas as partes quais são os comportamentos que são legítimos e quais são ilegais. Deve haver uma proporção entre a punição e o crime, a punição não devem ser desproporcionadas em relação à infracção cometida (princípio da proporcionalidade). O direito penal é apenas a lei ordinária promulgada pelo parlamento, de qualquer lei de classificação mais baixa é válido apenas para o mero especificações técnicas (por exemplo, para compilar o que são as substâncias de drogas). O direito penal é válida apenas para o futuro, não se pode punir um fato aconteceu antes a entrada em vigor da lei, o direito penal não tem efeito retroativo.

Na versão italiana, o direito penal, qualquer novo crime e medidas de segurança devem ser introduzidas no código de processo penal, modificando orgânica (princípio da reserva do código).

O Estado, que proíbem certos comportamentos humanos (crimes), por meio de uma ameaça de uma sanção específica afflittiva (vale a pena), proteger os valores fundamentais de um povo. E é o tipo de sanção, 'vale a pena', que distingue o crime, a infração penal, o delito e a infração administrativa E ainda, ele é o tipo de sanção, que é, 'vale a pena', para distinguir o direito penal a partir civil e administrativa. A sanção resultante da violação de um preceito penal é a pena, a forma ou a diferentes graus de gravidade, dependendo da infração. Infrações penais dividem-se em crimes e contravenções: os primeiros são aqueles crimes que podem levar a pena de prisão perpétua, pena de prisão, uma multa, enquanto delitos são os crimes que podem levar a pena de detenção ou multa. A disposição do direito penal, em seguida, é composto a partir do preceito, que proíbe um determinado comportamento humano, e a sanção, que fornece para as consequências da violação do preceito. É claro que, mesmo se alguns crimes são geralmente os mesmos nos diferentes estados, as sanções podem ser diferentes, assim como muitos crimes são diferentes de estado para estado, no sentido de que você atribuir uma classificação de gravidade diferentes para o mesmo comportamento anti-social, é que cada estado pune certos comportamentos, mas não os outros, tudo de acordo com a evolução do direito e da sociedade no mundo. A natureza do criminoso padrão pena é o sujeito, na Itália, de questões de idade."No primeiro, a resposta é orientada na direção de se sentir estes efeitos legais na maior parte, expressamente expressos penal. é preciso considerar o efeito penal expressamente chamado desta forma: o pênis, e hoje podemos, sem dúvida, adicione as medidas de ainda assim, a Partir dessa premissa, é a idéia segundo a qual as garantias constitucionais estabelecidas para a imposição da pena de aplicar-se a todas as leis que têm consequências mais como uma reação ao que eles não devem fazer-se, por exemplo, como uma reação ao delito, como tal - pode haver, e há outros objetivos, mas ao longo da parte inferior, o que é essencial, conforme definido acima. Não fazem parte do"crime", por assim dizer, os efeitos jurídicos em uma parte ruim que visam refresco, econômico, ou moral, o dano causado pelo ato ilícito: danos, reparação, restauração do status quo ante'. A jurisprudência do Tribunal de Estrasburgo, em várias ocasiões, afirmou que a natureza essencialmente criminal para os fins de aplicação das garantias do devido processo legal (art. seis da CEDH), de sanções, embora formalmente classificadas como administrativas na ordem interna dos Estados, como ele é detectado pelo menos um dos critérios (os chamados"critérios de Engel") processados pela mesma lei supranacional para esta reconstrução. Por que a sanção deve ser considerado substancialmente criminais no âmbito da CEDH devem apresentar pelo menos um dos seguintes caracteres:"a regra que impõe a sanção administrativa deve aplicar-se à generalidade das subsidiárias, e para a prossecução de uma preventivas, repressivas e punitivas, e não apenas a reparação ou a pena susceptível de ser aplicada devem levar para o autor do crime, um sacrifício significativo, até mesmo os puramente econômico, e não consistindo em privação de liberdade".