Danos pessoais

Danos pessoais, o direito penal, o crime previsto no art

do código penal italiano, de acordo com o que."Quem provoca quaisquer danos pessoais, do qual deriva uma doença em que o corpo ou a mente, é punido com pena de prisão de seis meses para três anosSe a doença tem uma duração não superior a vinte dias, e não vai contribuir para qualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. e na última parte do artigo, o crime é punível sobre a queixa do ofendido pessoa."O objeto do crime em questão é o de danos pessoais causados em uma ou mais disciplinas, que é uma doença da lesão não necessariamente tem que ser violento, este sendo causados por ação, omissão ou infecção.

e, com exceção daqueles especificados em nenhum

O único evento do crime é apenas uma doença causada, como a lesão é apenas o nomen iuris do delito. A concepção de doença é explicada pelo ministerial Relatório sobre o Projeto, e consiste na alteração anatômica ou funcional do corpo. A concepção, no entanto, debatido pela doutrina, como a doença é um estado patológico, para o qual o tratamento que leva à cura, cura ou não cura que faz com que o estilo de vida mudanças, não tem cura, causa da morte. O a concepção de que o mais seguido e confiável é o da ciência médica, competentes na matéria, considera que a doença em questão, é um processo patológico, aguda ou crônica, localizadas ou disseminadas, o que resulta em uma sensível perda e funcional do organismo. A intenção deve ser suportado pela vontade e a previsibilidade do evento, portanto, é esperado em cada situação em que o acusado prevê que sua ação pode resultar em uma lesão à integridade pessoal do paciente, para decidir, no entanto, para obtê-lo, como multa ou de custo. É apenas o caso para especificar que a pessoa que tenha cometido o crime com o propósito de matar, responsável por tentativa de homicídio.

Pessoal as lesões são distintos em voluntária e negligente.

As lesões não intencionais, normalmente, são responsáveis pela ação, mas estão sujeitas ao ministério público, se eles são doenças ocupacionais graves ou muito graves ou lesões decorrentes de acidentes de trabalho."Qualquer um que faz com que por negligência, danos pessoais, será punido com pena de prisão até três meses ou com multa até. Se a lesão for grave, a pena é de reclusão, de um a seis meses ou uma multa de, se é grave, com pena de prisão de três meses a dois anos ou uma multa de."A lesão à vida, causando infiltração de hemorragia nos tecidos, ao contrário das lesões post-mortem, em que a pressão do sangue é zero, porque o círculo é desfeito. O cadáver também depois de quinze horas de morte, o sangue, por gravidade, os fluxos no inclinada áreas do corpo, causando manchas hipostática, estes podem ser diferenciados a partir de sangramento verdadeiro com acupressão, no caso da mancha hipostática continua a ser o mais leve pegada do dedo, caso contrário, a cor permanece inalterada. Dependendo das condições climáticas, as manchas tornam-se um rosado de cor para verde (para ser colocado no diagnóstico diferencial com pleural biliares). Crimes contra a liberdade pessoal: Apreensão de a pessoa (art.) · Prisão ilegal (art.) · Indevida limitação da liberdade pessoal (art.) · Abuso de autoridade contra presos ou detidos (art.) · Busca e inspeção de pessoal arbitrária (art.) · Violência sexual (art. bis) · Atos sexuais com um menor de idade (art. quater) · Corrupção de menores (art. octies) · Aliciamento de menores (art. -undecies) Crimes contra a liberdade moral: a Violência privada (art.) · Ameaça (ap.) · perseguição (art. seis e doze bis) · Estado de incapacidade adquiridos por meio de violência (art.) Crimes contra a inviolabilidade do domicílio: Violação de domicílio (art.) · Violação de domicílio é cometido por funcionário público (art.) · Interferência ilícita na vida privada (art. bis) · Acesso não autorizado a um computador ou sistema de telemática (art. ter) · a posse ou distribuição de códigos de acesso não autorizado a sistemas de computador ou telemáticas de comunicação (art. quater) · Divulgação de equipamentos, dispositivos ou programas de computador com a intenção de danificar ou interromper um computador ou sistema de telemática (art. quinquies).