A forma de aquisição de propriedade

As formas de aquisição da propriedade, i.e

os factos jurídicos que têm a efeito a aquisição da propriedade de uma coisa, e é estritamente determinado pela lei, podem ser distinguidos em 'original' e 'derivados'É na presença do primeiro tempo, o direito de compra é completamente independente da igualdade de direito de um proprietário anterior, e estabelecendo-se simplesmente como um direito que nasce na cabeça do atual dominus. Também, as palavras, a aquisição do imóvel, independentemente de a cooperação de terceiros, e nasceu total e absoluta. As formas para se adquirir o título de derivativos, em vez disso, baseia-se na transferência do direito do proprietário anterior, sendo estritamente dependente o título do seu antecessor (por exemplo, o o vendedor de coisa), para o qual a propriedade é comprada com o conteúdo, a amplitude, ou os limites que caracterizam o direito transferidos (por exemplo, uma servidão).

c, o que, no entanto, fornece uma

As formas de compra para o título original de propriedades são analiticamente indicado no art. a lista não é exaustiva e se refere a outras disposições da lei. c, a propriedade pode ser comprado no título original: para"emprego", em relação aos bens móveis abandonados ou resnullius com a tomada de posse (art. para a"invenção"em relação às coisas perdidas ou esquecidas do art. c.c.) para acesso', em favor do proprietário do solo, e sem prejuízo das excepções da lei, quando acima ou abaixo do mesmo surgir como outros trabalhos (art. e seguintes.c.c.) para a 'especificação', como resultado da transformação da matéria em algo novo que adquire, portanto, um valor significativamente maior(art. c.c.), 'união mix', quando duas coisas móveis se juntam para formar o que compostos que mantém a sua identidade enquanto, tornando-os inseparáveis (união), que pode perdê-lo completamente (medley) (art. c.c.) para 'usucapião', como resultado de uma posse contínua e ininterrupta de vinte anos da coisa (art.

a) para o efeito dos contratos (art.

c.c.), para a sucessão por morte (art. c.c.) e nas demais formas estabelecidas pela lei.

Entre estes últimos são, mas não limitado a, compra resultantes das medidas de ablativo do P.

A, como a expropriação por utilidade pública, requisição, confisco, ou a atribuição de uma propriedade judicial venda por leilão. Formas de compra de um título, derivado de propriedades, finalmente, pode ser"inter-vivo' Realidade'. Pertencem à primeira categoria de contratos traslativi de propriedade (tais como compra e venda, transferências, coercitivo (como expropriação), as trocas, doações, etc), enquanto parte da segunda, a compra na qualidade de herdeiro e o anexo.